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quarta-feira, 14 de março de 2018

Prévia do SUMÁRIO do Livro



EDUCAÇÃO CONTINUADA
Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Prévia do LIVRO DE LABORATÓRIO.




1.2.1. Medicamento e remédio.
1.2.1.1. Medicamento segundo a Lei Federal 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.
1.2.1.1.1. Finalidade dos Medicamentos (Lei Federal 5.991, 1973).
1.2.1.1.1.1. PRICIPIOS ATIVO.
1.2.1.1.1.2. Tipos.
1.2.1.1.1.3. Específicos.
1.2.1.1.1.4. Inespecíficos.
2. Análises Clínicas.
         I.            Capítulo I ANEXOS I, II, II e IV
        II.            LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico
      III.            Da Profissão de Biólogo
      IV.            Do Exercício Profissional
       V.            DECRETO No 85.005, DE 6 DE AGOSTO DE 1980. Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico.
      VI.            O exercício das profissões de Biólogo e de Biomédico.
    VII.            DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO
   VIII.            DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO
      IX.            DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
       X.            DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico.
      XI.            O exercício da profissão de Biomédico.
    XII.            DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO

   XIII.            DECRETO Nº 88.438, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo.
  XIV.            O exercício da profissão de Biólogo somente será permitido.
    XV.            DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO
  XVI.            Art. 2º O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:
 XVII.            DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
XVIII.            Não há empecilho técnico ou legal para que os Biólogos possam exercer atividades nas análises clínicas.
2. 1.2.  Análises Clínicas para Biólogos e a Resolução 10/2003.
         I.            Resolução CFBio nº 10 de 05/07/2003 - Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.
        II.            As seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:
2.1.2.1  Análises Clínicas: conclusão em relação ao exercício das  atividades pelo Biólogo.
         I.            Análises Clinicas, e a sentença do processo nº 93.3109-0 - 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, e já transitada em julgado.
2.1.2.2  Análises Clínicas – Termo de Responsabilidade Técnica.
        II.            O Biólogo indicado como Responsável Técnico.
      III.            Instruções para solicitação de TRT - Termo de Responsabilidade Técnica.
:
2.1.3.  Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo... Análises Clínicas.
         I.            RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.
        II.            A regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo... Saúde e, Biotecnologia.
      III.            ISaúde.
      IV.            Capítulo I ANEXOS V, VI, VII e VIII
2.2.  Algumas áreas da Análises Clínicas.
2.2.1.  Banco de Sangue.
2.2.2.  Bioquímica.
         I.            Capítulo II - Descrição dos Exames em Laboratórios.
3. Biosegurança.
3.1. Conceitos.
3.1.1. Biossegurança, legislação brasileira.
3.1.1.1. Biossegurança, legislação brasileira. LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
        II.            DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
      III.            Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS
      IV.            Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio
       V.            Dos órgãos e entidades de registro e fiscalização
      VI.            Da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio
    VII.            Do Sistema de Informações em Biossegurança – SIB
   VIII.            Da Responsabilidade Civil e Administrativa
      IX.            Dos Crimes e das Penas.

       X.            Disposições Finais e Transitórias -  Os OGM que tenham obtido decisão técnica da CTNBio.
      XI.            ANEXO VIII -  Código  Categoria.  Descrição.  Uso de Recursos Naturais.
3.1.1.2. Biossegurança, legislação brasileira. MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
         I.            MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Ao Presidente do Senado Federal.
3.1.1.3. Biossegurança, legislação brasileira. DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005.
        II.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
      III.            DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
      IV.            Das Atribuições
       V.            Da Composição
      VI.            Da Estrutura Administrativa
    VII.            Das Reuniões e Deliberações
   VIII.            Da Tramitação de Processos
      IX.            Da Decisão Técnica
       X.            Das Audiências Públicas
      XI.            Das Regras Gerais de Classificação de Risco de OGM
    XII.            Do Certificado de Qualidade em Biossegurança
   XIII.            DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
  XIV.            DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
    XV.            DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM BIOSSEGURANÇA
  XVI.            DAS COMISSÇÕES INTERNAS DE BIOSSEGURANÇA - CIBio
 XVII.            DA PESQUISA E DA TERAPIA COM CÉLULAS-TRONCO
XVIII.            EMBIONÁRIAS HUMANAS OBTIDAS POR FERTILIZAÇÃO
  XIX.            IN VITRO
    XX.            DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
  XXI.            Das Infrações Administrativas
 XXII.            Das Sanções Administrativas
XXIII.            Do Processo Administrativo
XXIV.            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - A CTNBio.
XXV.            ANEXO - Classificação de Risco dos Organismos Geneticamente Modificados.
3.1.1.4. Biossegurança, legislação brasileira. LEI FEDERAL Nº 7.802.
3.1.1.5. Biossegurança, legislação brasileira. Regulamentação da LEI FEDERAL Nº 7.802. DECRETO FEDERAL Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002.
         I.            Das Disposições Preliminares
        II.            DAS COMPETÊNCIAS
      III.            DOS REGISTROS
      IV.            Do Registro do Produto
       V.            Do Registro de Produtos Destinados à Pesquisa e à Experimentação
      VI.            Do Registro de Componentes
    VII.            Das Proibições
   VIII.            Do Cancelamento e da Impugnação
      IX.            Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas
       X.            Da embalagem, do fracionamento, da rotulagem e da propaganda
      XI.            Da Embalagem, do Fracionamento e da Rotulagem
    XII.            Da Destinação Final de Sobras e de Embalagens
   XIII.            Da Propaganda Comercial
  XIV.            Do Armazenamento e do Transporte
    XV.            Do Armazenamento
  XVI.            Do Transporte
 XVII.            Da Receita Agronômica
XVIII.            Do Controle, da Inspeção e da Fiscalização
  XIX.            Do Controle de Qualidade
    XX.            Da Inspeção e da Fiscalização
  XXI.            Das Infrações E Das Sanções
 XXII.            Das Infrações
XXIII.            Das Sanções Administrativas
XXIV.            Da Aplicação das Sanções Administrativas
XXV.            Das Disposições Finais e Transitórias -  A análise de pleito protocolizado.

Edição publicada.

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